03/01/2012 19h31
Concurso Literário SOBRAMES-PE 40 Anos
Sociedade Brasileira de Médicos Escritores – Regional de Pernambuco Concurso Literário Sobrames-PE 40 Anos Regulamento
Capítulo I – Caracterização 1 - A regional pernambucana da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores, no ano em que completa 40 anos de sua fundação, está instituindo o Concurso Literário Sobrames-PE 40 Anos. Capítulo II – Participantes e áreas de literatura abrangidas 2 – A população-alvo do concurso divide-se em duas categorias: a) Estudantes de Medicina; b) Médicos. 2.1 – Os alunos concluintes do primeiro semestre de 2012 que entregarem seus textos antes da colação de grau serão considerados estudantes para a caracterização da categoria. Se a entrega se fizer após a colação de grau, serão considerados médicos, mesmo tendo sido inscritos na categoria Estudante. 2.2 – Os participantes devem ter residência em Pernambuco. 2.3 - Estão impedidos de participar os membros da Sobrames. 3 – Os gêneros literários abrangidos são: a) Conto b) Crônica c) Poema. 3.1 – Os trabalhos serão escritos obrigatoriamente em língua portuguesa, sendo aceitos, no entanto, em seu bojo palavras de outro idioma. 3.2 – Os trabalhos devem ser inéditos. Trabalhos reconhecidos como já publicados serão imediatamente desclassificados, podendo tal ato ser praticado pelas comissões julgadoras ou pela Comissão do Concurso. 3.3 – Se houver desclassificação ou impugnação de algum trabalho, por não ser inédito, por ter sido entregue fora do prazo ou por impedimento do concorrente, o autor será informado da decisão logo que tal ato se proceda. 4 – Cada escritor pode concorrer nos três gêneros literários, simultaneamente, inclusive participar com mais de um trabalho em cada gênero. Capítulo III – Recebimento dos trabalhos 5 – O concorrente pode entregar seu material na sede da Sobrames-PE, Rua Amaury de Medeiros, 206, Derby, Recife, CEP 52010-120, diretamente no local, no horário de 8h40 às 11h40, ou através dos Correios. 6 – Cada trabalho entregue para participação deve seguir a seguinte norma: 6.1 – Em um envelope tamanho meio-ofício ou A5, pôr no endereçamento a seguinte inscrição: Sociedade Brasileira de Médicos Escritores-PE Concurso Literário Sobrames-PE 40 Anos Gênero literário (crônica, conto ou poema) Rua Amaury de Medeiros, 206, Derby 52010-120 – Recife – PE 6.2 – No verso do envelope, na área de remetente, identificar com o seu pseudônimo e repetir o endereço da sede da Sobrames. Isto fará com que a identidade do concorrente seja protegida desde o momento da entrega. 6.3 – Dentro do envelope de remessa colocar o trabalho participante, com a identificação apenas e obrigatoriamente do seu pseudônimo, em duas apresentações diferentes: a) impresso, em 3 (três) vias, preferencialmente em papel A4; b) gravado, em formato rtf, doc, docx ou txt, em mídia CD, DVD ou pen-drive. 6.3.1 – A ausência do trabalho no formato eletrônico ou em formato incompatível ou inacessível não o desclassificará, mas, se o mesmo for premiado, sua divulgação será prejudicada, ficando a Comissão de Concurso desobrigada de sua publicação, após ciência ao interessado e não resolução do problema no prazo estipulado. 6.3.2 – Os trabalhos não terão limitação de número de páginas, palavras ou caracteres, mas essas características podem ser utilizadas pelos julgadores, em benefício ou prejuízo do resultado. 6.4 – Também dentro do envelope de remessa inserir outro envelope, menor, fechado, identificado em seu exterior com o pseudônimo, o título do trabalho e o gênero literário, tendo dentro dele uma folha de papel onde deverão estar informadas a correspondência pseudônimo/autor e sua identificação completa, com: - Pseudônimo; - Nome completo; - Categoria (médico ou estudante). Se médico, informar o número do CREMEPE. Se estudante, identificar a faculdade e o período do curso; - Endereço completo, inclusive com e-mail e telefone, ou celular (um dos dois obrigatoriamente); - Título e gênero literário do trabalho concorrente. 7 – No caso de o escritor participar com mais de um trabalho, cada trabalho deve seguir todos os trâmites separada e isoladamente, sendo, inclusive, aconselhado (mas não obrigatório) o uso de pseudônimos diferentes, quando se tratar de gêneros literários diferentes. No caso de mais de um trabalho de um mesmo gênero literário, usar obrigatoriamente pseudônimos diferentes. Capítulo IV – Prazo de entrega 8 – A divulgação deste Regulamento abre o prazo para inscrição dos trabalhos. Todos os trabalhos concorrentes devem ser entregues ou postados até o dia 13 de julho de 2012, valendo a data da postagem quando a remessa for enviada pelos Correios. 8.1 – Para os envelopes entregues na sede serão preenchidos recibos de entrega. 8.2 – Os envelopes postados no correio devem ser acompanhados de AR (aviso de recebimento), preenchidos com os endereços de remetente corretos. Capítulo V – Julgamento 9 - Todos os envelopes entregues para concurso serão abertos pelos componentes da Comissão de Concurso, retirando-se o envelope de identificação e correspondência pseudônimo/autor, que será numerado e guardado. O trabalho receberá o mesmo número de inscrição do envelope. O envelope de remessa será novamente fechado e enviado à comissão julgadora da área correspondente. 9.1 – O número de inscrição no ato da recepção será utilizado para identificação em caso de haver dois ou mais pseudônimos iguais. 10 – Cada trabalho será julgado observando-se, entre outros itens: a) ortografia; b) estilo; c) técnica; d) conteúdo. 11 – Cada trabalho receberá de cada um dos julgadores nota de 1 a 100. Ao final, serão somadas as notas e feita lista dos resultados, com nota decrescente, sem empates. Havendo empate, em qualquer posição, a comissão julgadora desempatará, por consenso. 11.1 - As notas terão caráter puramente de colocação no concurso, não sendo divulgadas nas listas. 12 – Entregues os resultados à Comissão de Concursos, será procedida a correspondência pseudônimo/autor, confirmando número de inscrição, e feitas listas separadas de Estudantes e Médicos. 13 – Ao concorrente que participou com mais de um trabalho por área, nesse momento, só será reconhecido o trabalho com maior nota, sendo descartados os demais trabalhos da respectiva área. 13.1 – O mesmo concorrente poderá, no entanto, constar em mais de uma lista, em áreas literárias diferentes, e receber mais de uma premiação. Capítulo VI – Premiação 14 – Para cada categoria de concorrente (médico e estudante) e para cada gênero literário (crônica, conto e poema) serão entregues os seguintes prêmios: 14.1 – Ao primeiro lugar, prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), um certificado correspondente e a publicação, sem ônus, do trabalho no número 29 da Revista Oficina de Letras; 14.2 – Aos segundo e terceiro lugares, um certificado de Menção Honrosa e a publicação, sem ônus, do trabalho no número 29 da Revista Oficina de Letras; 14.3 – Aos demais participantes, um certificado de participação no concurso. 15 – As listas de premiação deverão ser entregues à Comissão do Concurso até o dia 3 de setembro de 2012. 16 – A Comissão de Concurso terá prontos os resultados no dia 5 de setembro de 2012. Somente a partir dessa data será dada ciência aos vencedores. 17 – A Revista Oficina de Letras deverá ser publicada no início do mês de outubro de 2012. 18 – As premiações serão entregues por ocasião do almoço de confraternização da Sobrames-PE, no dia 1 de dezembro de 2012, em local a ser divulgado oportunamente. Capítulo VII – Comissões julgadoras 19 – A Comissão do Concurso convidará escritores pertencentes à Sobrames e a academias literárias pernambucanas, com reconhecido saber técnico e senso de justiça, para comporem comissões julgadoras em cada área. O número de julgadores ficará a cargo da Comissão. 19.1 – Um membro de uma comissão julgadora pode participar de outra, não havendo impedimento para tal. 19.2 – Um membro da Comissão de Concurso poderá, também, participar de alguma comissão julgadora. 19.3 – A composição das comissões julgadoras não será divulgada antes dos resultados do concurso. 20 – Os resultados das comissões julgadoras são irrecorríveis. Capítulo VIII – Outras deliberações 21 – As dúvidas porventura não dirimidas por este regulamento serão resolvidas pela Comissão de Concurso, cujo parecer será soberano.
Recife, 6 de fevereiro de 2012
Comissão de Concursos:
Paulo Camelo Cláudio Pina Zélia Monte Bezerra Pedro Fernandes Neto Rostand Paraíso Publicado por Paulo Camelo em 03/01/2012 às 19h31
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