Paulo Camelo

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O feriado controverso
No Recife, costumam dizer que o feriado de Corpus Christi foi trocado pelo dia de São João. Embora isso venha sendo divulgado já há muito tempo, encontramos nesta assertiva uma porção de enganos.
O Recife possui, por lei municipal (a Lei Municipal nº 9.777 de junho de 1967), 4 feriados religiosos, quais sejam: sexta-feira santa (conforme Decreto-Lei 86, de 27/12/1966), 24 de junho (dia de São João), 16 de julho (dia de Nossa Senhora do Carmo, sua padroeira) e 8 de dezembro (dia de Nossa Senhora da Conceição), data em que há uma grande romaria ao Morro da Conceição, desde 1904, quando ali foi erigida uma imagem da Virgem Maria.
Os feriados nacionais, instituídos pela Lei 662, de 1949, com seus acréscimos determinados pelas Leis 6802, de 1980, e 10607, de 2002, são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Não há menção, quer no âmbito federal, quer no municipal, ao feriado do dia de Corpus Christi.
Em 1985, a Lei 7320, reforçada pela Lei 7466, de 1989, determinava que deveriam ser antecipados para a segunda-feira anterior os feriados nacionais, excetuando-se 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 25 de dezembro e sexta-feira santa. A Lei 7768, de 1989, acrescentou entre as exceções o dia de Corpus Christi. Pela primeira e única vez ele foi citado como feriado nacional.
Por ser esdrúxula e sem aceitação, aquela lei foi revogada em 1990 pela Lei 8089. E todos os feriados voltaram a ser comemorados em suas datas originais. E o dia de Corpus Christi, ali citado, tomou status de feriado, mesmo não estando na lista legal.
Diante disso, e talvez por existir polêmica nas esferas federal e municipal, o dia de Corpus Christi vem sendo incluído como ponto facultativo em decretos federais, o que lhe dá um status de feriado, uma vez que foi citado na Lei 7768, de 1989, e antes, mesmo não legalizado, era assim considerado, desde épocas anteriores, quando havia os feriados religiosos, os chamados dias santos.
A tradição e sua inclusão em várias leis municipais como feriado (é um dia muito festejado em diversos pontos do país) faz com que cultivemos essa data como tal, mas um feriado híbrido e confuso, pois não é nacional nem municipal, apenas constando como ponto facultativo em decretos federais anuais.
Não há, portanto, nenhuma consistência na assertiva de que no Recife o feriado de Corpus Christi foi trocado pelo São João. Mesmo assim, ainda há quem mantenha este fato como verdadeiro, como ocorreu em 2012, quando o então prefeito João da Costa decretou ponto facultativo no dia de Corpus Christi, sob a alegação de que o São João cairia num domingo. Decreto inócuo, pois aquela data já era, por decreto federal, ponto facultativo, porém não um dia feriado.
Além do mais, já sendo o São João feriado municipal no Recife, e o Corpus Christi não tendo status de feriado, nem federal nem municipal, não se entende trocar o que não é pelo que já é.

Recife, 14 de junho de 2014
Paulo Camelo
Enviado por Paulo Camelo em 14/06/2014
Alterado em 23/06/2022


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